Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos como iFood, Rappi e Mercado Livre

Publicado em 10 de agosto de 2026 | Categoria: Notícias

Publicações citam lei do primeiro semestre de 2026 que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10).

As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A mudança, no entanto, ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente.

O que muda

Anvisa libera entrega de medicamentos por plataformas digitais. — Foto: ifood/Divulgação

Anvisa libera entrega de medicamentos por plataformas digitais. — Foto: ifood/Divulgação

A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas.

No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos.

As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Regulamentação ainda será feita

Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.

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