Anvisa reafirma: SNGPC sem obrigatoriedade de transmitir os arquivos XML

Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Categoria: Notícias

Devido a suspensão temporária do sistema, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados.

Desde o dia 23 de dezembro que continua suspenso o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para realização de manutenção. Com isso, não será possível o envio de arquivos ou mesmo a emissão de relatórios por meio do sistema. 

Reitera-se que permanece válida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, conforme previsto pela RDC 22, de 29 de abril de 2014.

Assim, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer ao prazo de guarda documental de dois anos, previsto no art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021. 

Farmacêuticos, outros profissionais da saúde/setor regulado e desenvolvedores de sistemas devem encaminhar dúvidas sobre o SNGPC pelos canais de atendimento da Anvisa.

O e-mail visa.sngpc@anvisa.gov.br é de uso exclusivo dos profissionais de vigilância sanitária de estados, regionais, municipais e distrital para esclarecimento de dúvidas sobre o SNGPC.

Endereço: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Produtos Controlados – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco A/b – Térreo. Cidade: Brasília – DF CEP: 71.205-050

Foto: Reprodução

Fonte: Anvisa

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