Publicado em 06 de novembro de 2026 | Categoria: Sem categoria
A partir de 9 de novembro de 2026, o e-Notivisa, sistema da Anvisa para o registro de problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária, passará a aceitar notificações de queixas técnicas de medicamentos. Até agora, a plataforma já recebia relatos sobre dispositivos médicos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes e alimentos. Com a mudança, pacientes, cuidadores e profissionais de saúde poderão informar situações que possam indicar desvios de qualidade ou problemas nos produtos comercializados.
É a notificação de uma suspeita de problema na qualidade, segurança, apresentação ou conservação de um medicamento. Caracteriza-se por algo diferente do esperado no produto, mesmo sem dano à saúde.
Qualquer pessoa com CPF e conta ativa no GOV.BR pode registrar a notificação. É preciso acessar o sistema, informar os dados do produto e descrever detalhadamente o problema. Depois do registro, a notificação pode ser acompanhada pelo próprio sistema.
Segundo a Anvisa, os dados pessoais do cidadão são protegidos e não são compartilhados com a empresa responsável pelo produto, que recebe apenas as informações necessárias para investigar o caso e adotar as medidas cabíveis. As notificações ajudam a Anvisa e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a identificar possíveis problemas com medicamentos e outros produtos regulados, e contribuem para as ações de vigilância e para o monitoramento da qualidade.
Se o uso do medicamento causou dano à saúde, o e-Notivisa encaminha o usuário para registrar a notificação no sistema Vigimed. Suspeitas de falsificação serão registradas, inicialmente, como queixas técnicas, para fins de investigação.
A matéria não cita a norma que fundamenta a mudança nem outros prazos além do início em 9/11/2026. Também não detalha como será o fluxo para farmácias e outros serviços, nem se estabelecimentos ou profissionais têm obrigações de notificação. Quem atua em farmácia ou drogaria deve confirmar com a Anvisa ou com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP como a novidade se aplica ao estabelecimento.
Fonte: Sincofarma SP
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