Farmacêutico, fique atento à dispensação de anabolizantes frente à nova resolução do CFM

Publicado em 20 de abril de 2023 | Categoria: Informativo, Notícias

Desde 11/04, médicos brasileiros estão proibidos de receitar esteroides androgênicos e anabolizantes por finalidade estética, ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo

Desde 11/04, médicos brasileiros estão proibidos de receitar esteroides androgênicos e anabolizantes por finalidade estética, ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo. Também estão vetados cursos, eventos e qualquer tipo de publicidade que estimule o uso dos hormônios para esses fins. A regra passou a valer após publicação de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza a prescrição apenas em casos de deficiência hormonal comprovada. Mas como isso impacta a vida do farmacêutico, nas farmácias? 

“Sendo uma norma do conselho da classe médica, a Resolução CFM nº 2.333/2023 trata exclusivamente da prescrição e divulgação de informações por profissionais desta categoria”, comenta a coordenadora técnica da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Jaqueline Watanabe. Ela lembra que não há vedação, nessa ou outra norma vigente, quanto à prescrição, manipulação e dispensação das substâncias definidas como esteroides androgênicos e anabolizantes nas terapias de reposição hormonal ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados (veja todos os casos vedados pelo CFM abaixo).

Jaqueline Watanabe ressalta que, ao receber o receituário, seja para manipulação ou somente para a dispensação ou entrega do medicamento, o farmacêutico deve observar, além da nova resolução do CFM, todas as normas sanitárias vigentes, como Portaria SVS/MS nº 344/1998 e Lei nº 9.965/2000. “Cabe a este profissional, realizar a avaliação da prescrição, observando – entre outros aspectos – a substância, dose e posologia prescritas. No caso específico da prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes, o farmacêutico deve observar ainda se há descrição do CID e CPF do prescritor, conforme exigido em lei. E em caso de dúvidas, o correto é entrar em contato com o prescritor”, acrescenta.

A coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Farmácia Comunitária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Fátima Aragão, que é também conselheira federal de Farmácia pelo estado de Sergipe, alerta que os farmacêuticos, no ato da dispensação do medicamento, deverão desempenhar um papel muito importante no controle regulamentado pelo CFM. “Além de observar a prescrição quanto à regularidade técnica e legalidade, eles devem perguntar sobre a indicação, se há patologias associadas, se o paciente está em uso de medicamentos, além de orientar sobre os riscos envolvidos no uso, mesmo quando houver a indicação”, observa.

Para facilitar o ato da dispensação, o CFF oferecerá, em breve, o curso Dispensar. Parte das aulas será on-line, por meio da plataforma edufarma.cff.org.br, e o restante, presencial. “O curso será gratuito e atualizará os colegas em relação a este ato tão importante para a saúde dos usuários de medicamentos, e que, por isso, requer toda a atenção e dedicação dos colegas”, observa Fátima Aragão. A coordenadora acredita que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá emitir alguma norma para minimizar os impactos na saúde como por exemplo, a exigência de um relatório ou termo de responsabilidade dos prescritos, como fez no caso da Sibutramina e outras drogas. “Enquanto isso, devemos nos guiar pelas legislações vigentes e ficar atentos a todos os aspectos que envolvem a saúde desses pacientes.”

Pesou na decisão do CFM a pressão de sociedades médicas que, em carta conjunta ao conselho, alertaram para a necessidade de um maior controle sobre a prescrição dos anabolizantes, frente à difusão dessas terapias na internet e ao seu uso indiscriminado. A nova resolução estabelece que a prescrição está autorizada em casos de deficiência específicas comprovadas, cuja reposição hormonal proporcione benefícios evidenciados cientificamente. “Estão vedadas as indicações com finalidade de emagrecer, (estético) ou ganho de massa muscular (esportivo)”, destaca Fátima Aragão. Ela destaca outra resolução do CFM, de número 1999/12, que proíbe o uso de terapias hormonais com finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento. 

Fátima Aragão destaca que o uso com doses elevadas, associadas a outras drogas para reduzirem efeitos colaterais tem causado muitos problemas.  Os efeitos colaterais podem ser gravíssimos, como aumento do clitóris, engrossamento da voz, queda de cabelo, diminuição da libido, disfunção erétil, infertilidade, aumento da agressividade, depressão, dependência, problemas cardiovasculares (incluindo  hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio), hepatite medicamentosa, insuficiência hepática, infarto renal, embolia pulmonar e risco de morte.


De acordo com a norma, os médicos ficam impedidos dos seguintes procedimentos:

Foto: Reprodução

Fonte: CFF

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