Publicado em 25 de maio de 2026 | Categoria: Notícias
Buscando oferecer uma jornada ainda mais segura e eficiente à rotina médica, além de estar em conformidade com as normas da RDC 1000/2025 da Anvisa, no dia 13 de fevereiro de 2026, as prescrições passaram a exigir novos padrões de preenchimento e validação.
Essas atualizações representaram um avanço importante para o ecossistema da saúde digital, garantindo transparência e tranquilidade.
Nosso compromisso foi assegurar que cada prescrição estivesse em total conformidade com as exigências regulatórias, garantindo a sua validade perante fiscalizações e a sua aceitação em qualquer farmácia, sem riscos de recusa, além de proporcionar uma jornada mais fluída, segura e confiável para você, seus pacientes e os profissionais farmacêuticos, fortalecendo a confiança e nosso cuidado.
A resolução definiu regras específicas para a emissão, controle e rastreabilidade de receitas médicas emitidas em formato eletrônico. Dentre a viabilidade futura de emissão eletrônica dos receituários azuis e amarelos em formato digital, haverão outras mudanças já neste mês.
Importante: As mudanças entraram em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026
Essa exigência está alinhada à RDC 1000/2025, que determinou a identificação obrigatória do paciente por meio do CPF (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros).
Dessa forma, nos casos de pacientes estrangeiros, o número do passaporte deve ser utilizado no momento da prescrição.
O preenchimento do CPF (ou passaporte para estrangeiros) é obrigatório em todas as prescrições que contenham medicamentos controlados, não se aplicando a solicitações de exames.
Caso o paciente não possua CPF, deverá ser selecionada a opção “Paciente não possui CPF” e, em seguida, a alternativa “Outros” e clique em (Salvar alterações) assegurando a conformidade com a norma sem comprometer a segurança e a rastreabilidade das informações.
A justificativa informada deve conter, no mínimo, 10 caracteres.
Ao selecionar a justificativa você deve informar a data de nascimento do paciente para conseguir prosseguir com a prescrição.
A justificativa não será refletida no PDF da prescrição, mas ela continuará constando nas próximas prescrições caso mantenha o paciente sem CPF cadastrado.
Em um ecossistema 100% digital, a validade do documento está diretamente vinculada ao momento exato da assinatura eletrônica, conforme as normas da Anvisa.
A data registrada na assinatura digital garante a autenticidade do documento, a rastreabilidade da prescrição e a conformidade com as exigências sanitárias.
Por esse motivo, a data nas receitas digitais passou a ser gerada automaticamente, não sendo mais possível alterá-la.
No dia 13 de fevereiro de 2026, a RDC Anvisa nº 1000/2025 passou a valer para medicamentos controlados que se enquadram no escopo da resolução, conforme os requisitos estabelecidos.
Não, ao gerar o PDF da receita digital deve conter a data da emissão, assegurando a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
A inclusão do CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passou a ser obrigatória em todas as prescrições que incluam medicamentos controlados.
Não. A obrigatoriedade de inclusão do CPF do paciente prevista na RDC nº 1.000/2025 aplica-se exclusivamente aos receituários de medicamentos, especialmente no contexto das prescrições digitais.
A solicitação de exames não é objeto dessa RDC e, portanto, não há exigência regulatória de CPF para pedidos de exames, sejam eles emitidos de forma digital ou impressa.
Sim, você pode continuar emitindo o receituário em vias.
Contudo, é importante esclarecer que o conceito de “duas vias” está vinculado ao modelo físico de prescrição, no qual não há rastreabilidade digital nem mecanismos de armazenamento eletrônico seguro.
Nesse formato, uma via permanece retida na farmácia para fins de fiscalização e controle sanitário, enquanto a outra é entregue ao paciente.
No contexto do receituário eletrônico, a prescrição deve constituir um documento digital único, com validade jurídica própria, passível de consulta e validação eletrônica pelos estabelecimentos dispensadores e órgãos reguladores.
Para a prescrição de medicamentos não há a opção de remoção de data ou alteração manual.
A RDC 1000 não contempla esses documentos médicos, apenas prescrições. Por isso, é possível ocultar a data para casos de exames ou documentos como laudos e atestados. Vale lembrar que conforme consta no código de ética médica, a data do documento deve ser a data no qual ocorreu o atendimento médico.
A regra se aplica para todos os tipos de receituários digitais, sem exceção.
A regulamentação não realizou qualquer mudança quanto à validade das receitas ou quantidade de caixas, seja no contexto físico ou digital.
Você também pode acessar nossa página de dúvidas frequentes sobre a RDC nesse link
Foto: Reprodução
Fonte: Memed
Tags: anvisa, controlado, RDC, receituário, saúde
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