Publicado em 02 de junho de 2026 | Categoria: Informativo, Notícias
O Sincofarma DF informa a todos os estabelecimentos associados que as farmácias e drogarias estão autorizadas a funcionar nos feriados, com base na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A autorização tem respaldo legal em duas normas: a Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos e correlatos, e a Lei nº 13.021/2014, que reconhece farmácias e drogarias como unidades de saúde integrantes do sistema de atenção à saúde da população.
Com esse enquadramento, os estabelecimentos farmacêuticos podem abrir e exercer normalmente suas atividades durante os feriados.
Atenção para as obrigações trabalhistas
A autorização de funcionamento não dispensa o cumprimento da legislação trabalhista nem das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente no Distrito Federal. O trabalhador que atuar em feriado tem direito a remuneração diferenciada ou folga compensatória, conforme a CCT e a legislação aplicável.
Dúvidas sobre a CCT ou as condições de trabalho em feriados? Fale com a assessoria jurídica do Sincofarma DF:
📞 (61) 3226-0808 / 3226-0872 ✉️ [email protected]
Tags: brasil, feriado, funcionamento
SCS Quadra 4 Bloco A Lote 49 - Sala 605
Edifício Embaixador, Asa Sul
Brasilia / DF - Cep 70300-907
(61) 3226-0808 / 3226-0872
(61) 99649-2471
COPYRIGHT © 2018 | Todos os direitos reservados - Sitecontabil
Nenhum comentário para "Funcionamento em feriados: o que muda para farmácias e drogarias no DF"
Nenhum comentário até o momento.